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Título:   LEI Nº 11.229  26/06/1992  (texto original)
     Sem revogação expressa
Ementa:   Dispoe sobre o Estatuto do Magisterio Publico Municipal, e da outras providencias.
Publicação:   DOM 27/06/1992 p. 1-7 c. todas e 1
Retificação:   - DOM 03/07/1992 p. 2 c. 2-3
Projeto:   Projeto de Lei Nº 623/1991 (ver documento)
Autor(es):   EXECUTIVO; Luiza Erundina de Sousa
Regulamentação:   Decreto nº 32.952/1992 - Regulamenta o disposto no paragrafo unico e incisos do art. 93 e paragrafo unico e incisos do art. 103, ambos desta Lei.; (ver documento)
Decreto nº 42.071/2002 - Regulamenta o art. 26 desta Lei.; (ver documento)
Decreto nº 42.268/2002 - Regulamenta o art. 26 desta Lei.; (ver documento)
Decreto nº 50.833/2009 - Dispõe sobre a instituição, composição e atribuições das Comissões de Avaliação de Acúmulo de Cargos previstas no § 4º do artigo 77 desta Lei. (ver documento)
PARA VERIFICAR SE HÁ ALTERAÇÕES PARA OS ATOS E DECRETOS DE REGULAMENTAÇÃO DESTA NORMA, FAÇA NOVA PESQUISA PELO NÚMERO DE CADA ATO OU DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO.
Notas complem.:   - Decreto nº 32.104/1992 - Regulamenta concurso de remoçao dos integrantes do Quadro do Magisterio Municipal.
- Decreto nº 32.496/1992 - Dispoe sobre a forma de desconto e apontamento para fins de pagamento e o cumprimento das jornadas de trabalho, a que estao sujeitos os profissionais do ensino que atuam na area de docencia.
- Decreto nº 32.653/1992 - Dispoe sobre delegaçao de competencia ao Secretario Municipal de Educaçao para autorizar o enquadramento previsto no inciso I do art. 100 e no inciso I do art. 102 desta Lei.
- Decreto nº 33.196/1993 - Regulamenta o funcionamento da Comissao de Avaliaçao de Acumulo de Cargos, instituida por esta Lei.
- Decreto nº 33.792/1993 - Regulamenta a apuraçao de tempo e a apresentaçao de titulaçao para fins de evoluçao funcional, em conformidade com o exposto nesta Lei.
- Decreto nº 33.801/1993 - Regulamenta o art. 41 da Lei nº 8.989/1979; dispoe sobre restriçao e alteraçao de funçao.
- Lei nº 11.434/1993 - Art. 7º - Ficam absorvidos nas Escalas de Padroes de Vencimentos ora instituidas, o percentual correspondente as horas-atividade semanais da Jornada de Tempo Parcial - JTP; o valor relativo a Gratificaçao de Nivel e o percentual devido pela sujeiçao ao Regime de Tempo Completo - RTC, previstos nesta Lei.
- Decreto nº 34.002/1994 - Dispoe sobre delegaçao de competencia para autorizar os afastamentos dos profissionais da Educaçao, previstos no art. 50 desta Lei.
- Decreto nº 34.025/1994 - Dispoe sobre as Jornadas de Trabalho dos Profissionais de Educaçao, docentes.
- Lei nº 11.511/1994 - Arts. 81 e seguintes: Dispoem especificamente sobre os profissionais da Educaçao dentro da organizaçao do Quadro dos Profissionais da Administraçao da Prefeitura do Municipio de Sao Paulo.
- Decreto nº 35.083/1995 - Estabelece a correspondencia do dia de substituiçao e da hora-aula excendente prestados anteriormente a esta Lei, para os efeitos de incorporaçao, a aposentadoria ou pensao das Jornadas de Trabalho dos Profissionais de Educaçao, previstas na Lei nº 11.434/1993.
- Decreto nº 41.447/2001 - Dispoe sobre a readequaçao das Escalas de Padroes de Vencimentos dos Quadros dos Profissionais de Educaçao, do Quadro do Magisterio Municipal, bem assim dos titulares de cargos ou funçoes de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil.
Alterações:   Lei 11.434/1993 - Arts. 85, 86, 96, 97 e 98 - Altera disposiçoes desta Lei, substitui o anexo VI desta Lei pelo anexo IV.; (ver documento)
Lei 12.396/1997 - Art. 2º - Reconfigura a carreira do Magisterio Municipal de que trata o art. 6º desta Lei. Art. 14 - Altera o art. 7º das Disposiçoes Estatutarias Transitorias desta Lei.; (ver documento)
Lei 13.261/2001 - Altera o "caput" do art. 7º e o par. 1º das Disposiçoes Estatutarias Transitorias desta Lei.; (ver documento)
Lei 13.652/2003 - Art. 91 - Reajusta escalas de padroes de vencimentos do Quadro do Magisterio, compreendendo as referencias, os graus e os valores constantes do anexo II a que se refere o art. 23 desta Lei.; (ver documento)
Lei 14.660/2007 - Consolida e altera esta Lei.; (ver documento)
Lei 14.912/2009 - Altera o § 4º do art. 77 desta Lei. (ver documento)
Indexação:   Acesso funcional /art. 11/ - Acumulaçao de cargos /art. 77/ - Afastamento /art. 50 a art. 53; art. 5º - DET/ - Assistente de Atividade Artistica /art. 4º - DET/ - Auxiliar de Direçao /art. 15 - DET; art. 16 - DET/ - Cargo /art. 7º; art. 22 a art. 29/ - Cargo em comissao /art. 44/ - Carreira /art. 6º/ - Comissao de Avaliaçao de Acumulo de Cargos /art. 77 - par. 4º/ - Competencia /art. 15 - DET/ - Concurso de acesso /art. 19 - DET/ - Concurso publico /art. 19 - DET/ - Conselho de Escola /art. 104 a art. 110; art. 18 - DET/ - Coordenador Regional de Educaçao /art. 112/ - Deveres /art. 84 a art. 90/ - Direitos /art. 76/ - Educador musical /art. 9º - DET/ - Enquadramento /art. 12 a art. 16; art. 114/ - Ensino municipal - Estagio probatorio /art. 8º a art. 10/ - Estabilidade /art. 91 a art. 103/ - Estatuto do Magisterio Publico Municipal - Extinçao /art. 1º - DET/ - Gratificaçao de Funçao /art. 112/ - Gratificaçao de Nivel /art. 78; art. 79/ - Gratificaçao por Serviço Noturno /art. 80 a art. 82/ - Hora adicional /art. 63; art. 64/ - Incorporaçao /art. 44/ - Instrutor de Fanfarra /art. 3º - DET/ - Jornada de tempo integral /art. 59 a art. 64; art. 74/ - Jornada de tempo parcial /art. 55 a art. 57/ - Jornada de trabalho /art. 54 a art. 75/ - Magisterio - Monitor de Educaçao de Adultos /art. 100; art. 1º - paragrafo unico - DET/ - Monitor de Mobral /art. 100; art. 1º - paragrafo unico - DET/ - Pensionista /art. 111; art. 12 - DET/ - Professor - Professor Adjunto /art. 2º - DET/ - Professor de Economia Domestica e Artes Aplicadas /art. 10 - DET/ - Professor de Educaçao de Adultos /art. 100; art. 1º - paragrafo unico - DET/ - Professor de 2º Grau /art. 1º - DET/ - Professor Substituto de Deficientes Auditivos /art. 1º - DET/ - Professor Substituto de Educaçao Infantil /art. 1º - DET/ - Professor Substituto de 1º Grau - Nivel I /art. 1º - DET/ - Professor de 1º Grau - Nivel II /art. 1º - DET/ - Professor Titular de Ensino Fundamental I /art. 10 - DET/ - Professor Titular de Ensino Fundamental II /art. 9º - DET/ - Quadro do Magistério Municipal - Remoçao /art. 45 a art. 49/ - Regime de tempo completo /art. 65/ - Servidor admitido /art. 100 a art. 103; art. 113; art. 116; art. 1º - DET/ - Servidor aposentado /art. 111; art. 113; art. 12 - DET; art. 13 - DET/ - Servidor contratado /art. 7º - DET/ - Substituiçao /art. 38 a art. 44/ - Trabalho excedente /art. 66 a art. 73/ - Vacancia /art. 1º - DET/


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